quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SOLIDARIEDADE E PATERNIDADE/MATERNIDADE RESPONSÁVEIS

Você sabe quais são os desafios do Direito de Família na atualidade? 
 
Discutimos questões como responsabilidade, paternidade, afetividade e solidariedade nas questões relativas a prisão cível em função de débito alimentar e a mulheres que acabam promovendo alienação parental. 
 
Devemos sensibilizar homens e mulheres de que filhos são responsabilidade (de afeto, subsistência e respeito). Se isso for compreendido, pai paga pensão e mãe respeita que o filho não é "propriedade" dela. Ou seja, não se negocia visitas com dinheiro, com chantagem nem com mesquinharias.
 
Em nosso exercício profissional percebemos que há pais que fazem de tudo para evitar auxiliar na alimentação e sustento dos filhos e mães "magoadas" que usam os filhos como forma de manipular o ex-marido, para compensar seu sofrimento individual.
 
Se as pessoas compreendessem sua responsabilidade pelo fim de uma relação, quando pararmos de culpabilizar o outro integralmente por este fim, podemos começar a construir novas relações de respeito, solidariedade e afeto. Respeito pelo pai/mãe que ousa seguir novo caminho, solidariedade pela subsistência dos filhos e afeto que pai e mãe devem mater indefinidamente por seus filhos.
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

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sábado, 24 de novembro de 2012

Confira ADVOCACIA ROSANE MARTINS

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Direito de Família: guarda filhos, alimentos, contrato pré-nupcial, divórcio litigioso ou consensual, contratos de convivência hetero e homoafetivos, testamentos, inventários e partilhas
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sábado, 3 de novembro de 2012



NO FIM DO ANO AUMENTA A DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS NO NATAL E ANO NOVO - ANTECIPE-SE


Natal, época caracterizada pelas confraternizações familiares, também é sinônimo de briga judicial. À medida que se aproximam as festas de fim de ano, aumenta, nas varas de Família do país o número de pedidos de pais que querem comemorar as datas com seus filhos.

As solicitações chegam a dobrar em dezembro. Em todos os casos, elas são feitas quando não existe uma regra pré-estabelecida – ou mesmo um consenso verbal – entre o casal separado que possui filhos em comum.

Muitas vezes, as visitas já estão regulamentadas para os fins de semana, mas não para o Natal e Ano Novo. Quando os pais não chegam a um acordo, é feito o pedido litigioso, comenta a advogada Rosane Magaly Martins, especializada em Direito das Famílias.

Embora o Judiciário não disponha de estatísticas os pedidos aumentam nos dois últimos meses do ano, assim que as festas e férias se aproximam. O problema é que, se o pedido for feito muito em cima da hora, não dá tempo de atender, já que há todo um trâmite antes de uma decisão judicial, agravado pelo recesso que inicia em 20 de dezembro.

Entre os procedimentos preconizados, está a realização de audiência de conciliação para a tentativa de acordo entre as partes. Caso não seja possível, o magistrado deve levar em consideração a argumentação do pai e da mãe para decidir com quem a criança irá ficar nas datas específicas.

Via de regra, há uma alternância entre os genitores. Em um ano, o filho fica no Natal com a mãe e, no Ano Novo, com o pai. No outro ano, as datas se invertem. Há ainda casais que já regulamentaram a divisão de datas, mas que, por conta de viagens ou comemorações especiais agendadas em família em determinado ano, querem mudar as regras.

Um exemplo seria o pai que deseja viajar com o filho no Natal, mas que, judicialmente, só poderia ficar com ele no Réveillon, ou a mãe que prepara a comemoração de Ano Novo em família e gostaria da presença da criança, com quem inicialmente só poderia ficar na ceia natalina. Já em relação às férias, o magistrado normalmente define que a criança passará metade do período com a mãe e o restante com o pai.

Qualquer informação adicional, podem acionar-nos pelos fones (47) 9104-5555 ou (48)9161-6165

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MULHER SERA INDENIZADA APOS TER SUA CASA INVADIDA PELAS ÁGUAS DAS CHUVAS

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, condenou a construtora Coesa Engenharia Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a uma moradora do loteamento José Sarney, Zona Norte de Natal, por inundação da residência da mesma.  A autora alegou, ao ingressar com o processo, que a ineficiência do sistema que visa conter as águas das chuvas no local - estes de responsabilidade do município e da empresa - ocasionaram transtornos aos moradores do local, sobretudo no período de inverno. O magistrado indeferiu pedido de ressarcimento quanto ao município. De acordo com a autora, os moradores do loteamento José Sarney sofreram diversos transtornos no período das chuvas ocorridas durante os meses de julho e agosto de 2008. O prejuízos, segundo ela, foram decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem das águas pluviais, lagoas de captação assoreadas, com bombas quebradas e sem manutenção, o que ocasionaram inundação nas residências, sofrimento e perda de diversos bens materiais. A Coesa foi condenada, ainda, a pagar os bens porventura adquiridos da relação constante no orçamento anexado pela autora nos autos, desde que a despesa seja devidamente comprovada na fase de liquidação da sentença. O magistrado determinou também o reparo do imóvel da autora eventualmente danificado em razão da inundação discutida nos autos, a ser apurável em perícia na fase de execução de sentença.

Processo n.º 0003250-94.2009.8.20.0001

quinta-feira, 2 de agosto de 2012



JUSTIÇA AFASTA ARGUMENTO RELIGIOSO QUE 
VISAVA IMPEDIR DIVÓRCIO EM MINAS GERAIS

Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.
O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que queria o divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de separação, o divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos atrás.
Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo para a requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno, ao contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito desconhecem a Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do Brasil de hoje; muitos advogados desconhecem a legislação e seus clientes se tornam vítimas dessa desinformação”, constata.


(fonte: IBDFam, 01/08/12)