segunda-feira, 21 de maio de 2012

COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi marcado 
em 18 de maio,por ações que têm como objetivo alertar a sociedade para a necessidade de proteção 
contra a violência sexual. Um documento sobre os impactos das grandes obras na exploração sexual 
de menores será entregue a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente.

Além disso, foi divulgado o Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras, feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo 
com a Secretaria de Direitos Humanos, o levantamento da PRF é uma ferramenta estratégica para a gestão
das políticas públicas de enfrentamento dessa grave violação dos direitos da infância e adolescência no Brasil.

A programação inclui a entrega oficial do Prêmio Neide Castanha, destinado a pessoas que tiveram 
destaque na promoção e defesa dos direitos infantojuvenis no enfrentamento da violência sexual. 
A partir das 15h30, uma carreata comandada pela cantora Fafá de Belém passou pela Esplanada dos 
Ministérios. Durante o dia, foi realizado o Show Pela Vida contra a Violência, que contou com a participação 
de 1,5 mil crianças e adolescentes de organizações e do governo do Distrito Federal.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por 
lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, de apenas 8 anos, foi raptada, 
drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua 
natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Decisão garante, em nível nacional, salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção

Em decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 5019632-23.2011.404.7200 movida pelo MPF, foi reconhecida a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, permitindo a concessão do salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano. 

O INSS também está obrigado a prorrogar o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. Em 2002, com a Lei nº 10.421/2002, as mães adotivas, de acordo com a idade da criança, tinham direito a um determinado período de licença-maternidade. 

Entretanto, em 2009, com a vigência da Lei nº 12.010, os dispositivos foram revogados, mas não expressamente, e a nova lei não disponibilizou os prazos diferenciados, o que leva o INSS a conceder diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.

terça-feira, 8 de maio de 2012

HOMEM TERÁ QUE INDENIZAR À EX DIFERENÇA POR CASA COMPRADA EM CONJUNTO


Wilian José da Silva deverá pagar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 25 mil à sua ex-noiva, Maria do Socorro Marques Sabino, como diferença da venda de um imóvel adquirido em conjunto na época do noivado. A decisão é da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

O relator do caso, desembargador Floriano Gomes, acatou o pedido de cobrança relacionado ao repasse da casa, mas negou reparação por dano moral. Como não foi possível, nos autos, a comprovação da quantia recebida no negócio, o magistrado adotou como verdadeiro o montande de R$ 90 mil declarado por Wilian.

“Partindo-se de uma análise do conjunto probatório, tais como documentos, depoimentos e pelo próprio comportamento da apelada em não recorrer do valor fixado, creio que a quantia estipulada é a correta”, afirmou Floriano Gomes, que considerou também o fato de Maria do Socorro já ter recebido R$ 20 mil do ex-noivo.

Sobre a indenização por danos morais, Floriano Gomes entendeu que o fato de se romper um noivado não gera reparação moral. “O fim de um relacionamento afetivo intenso e prolongado, naturalmente causa dor, tristeza e frustrações, porém, pela sua própria natureza, denota relacionamento precário e que sequer recebe a tutela legislativa”, considerou.

Casa

Wilian José e Maria do Socorro se conheceram em outubro de 1998 e ficaram noivos em julho de 2006. No final deste mesmo ano, adquiriram uma casa em construção no valor de R$ 30 mil. Maria teria contribuído com R$ 17,5 mil e, mais tarde, com mais 17,7 mil com a finalidade de terminar a casa. Com o fim do noivado, em novembro de 2008, o imóvel foi vendido. Wilian afirma que recebeu R$ 90 mil, mas, para Maria do Socorro, o valor da venda foi R$ 130 mil, do qual ela teria recebido apenas R$ 20 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e www.espacovital.com de 07/05/12

quinta-feira, 3 de maio de 2012

AUMENTAM NUMERO DE UNIOES ESTAVEIS ENTRE 2000 E 2010

30/04/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A evolução de um movimento iniciado na década de 1970 - a entrada em massa das mulheres no mercado de trabalho -, vem contribuindo decisivamente para alterar as formas de união conjugal no Brasil. Os indicadores sociais sobre nupcialidade, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira (dia 27), registram que, entre 2000 e 2010, houve um aumento no número de uniões consensuais. Os novos dados fazem parte dos Resultados Gerais da Amostra do Censo 2010. 

Em uma década, a modalidade uniões consensuais, que correspondia a 28,6%, foi elevada para 36,4%. Também houve leve queda no percentual de casamentos realizados só no civil: de 17,5% para 17,2%. A tradicional união realizada simultaneamente no civil e no religioso teve redução de mais de seis pontos percentuais no período de dez anos. Saiu de 49,4% das uniões registradas em 2000 para 42,9% em 2010. 

Os casamentos realizados unicamente em cerimônia religiosa também sofreram redução de 1%. Eles eram 4,4% em 2000 e foram para 3,4% há dois anos atrás. "Esses números se configuram como tendência porque resultam de pesquisas realizadas anualmente", explica a técnica do IBGE para indicadores sociais, Bárbara Cubo. 

De acordo com ela, os novos indicadores de nupcialidade decorrem de vários fatores interligados, mas todos vinculados à ida da mulher para o mercado de trabalho e à mudança de comportamento da sociedade. A técnica destaca, por exemplo, que a independência financeira e o maior controle sobre o próprio corpo deram a elas mais liberdade de escolha, como a de se casar e ter filhos mais tarde. "A opção por não ter filhos é outra tendência que vem sendo percebida", conta, antecipando informações da publicação temática sobre famílias que o IBGE deve divulgar em setembro.  

Os indicadores mostram que, entre 2000 e 2010, o rendimento médio real dos homens brasileiros passou de R$ 1.450 para R$ 1.510. O das mulheres foi de R$ 982 para R$ 1.115. O ganho real foi de 13,5% para as mulheres e 4,1% para os homens. A diferença entre os salários também teve redução; as mulheres ganhavam 67,7% do salário deles em 2000 e passaram a ganhar 73,8% dez anos depois. 

A Amostra do Censo 2010 indica também que a taxa de fecundidade caiu em quase todas as regiões do País, resultando numa taxa média nacional de 1,90. "Isso significa uma taxa inferior ao índice de reposição de gerações (2,0) que é dado por um homem e uma mulher gerando dois filhos", diz Bárbara Cubo. 

O aumento das uniões estáveis (consensuais) seria explicada por maior flexibilidade dos hábitos. "Ir morar junto passou a ser mais aceito pela sociedade, seja por uma busca dos jovens em conviver antes de optar pelo casamento, seja pelo conhecimento de que esse tipo de união está amparado legalmente", detalha a pesquisadora. 

PAI TERA QUE INDENIZAR FILHA EM R$ 200 MIL POR ABANDONO AFETIVO


02/05/2012 | Fonte: STJ
 
"Amar é faculdade, cuidar é dever." Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era "abastado e próspero" e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. "Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores", afirmou.

"Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família", completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive "os intrincados meandros das relações familiares".