segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

FILHA HOMOSSEXUAL CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO DE VISITAR A MÃE IDOSA SEM A PRESENÇA DOS IRMÃOS QUE A DISCRIMINAVAM

A autora da ação que revelou opção sexual à família e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a mãe, ganhou o direito de regulamentação de visitas. Na decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a autora poderá realizar visitas à mãe, sem a presença dos irmãos e sobrinhos.
 
Caso
A autora da ação relatou que morava na casa de sua mãe, juntamente com os irmãos, até o ano de 2009, quando mudou de residência em razão das ameaças e agressões perpetradas por seus irmãos quando foram informados de sua opção sexual. Desde então, nas visitas que realiza na casa da mãe, é humilhada e insultada.

Requereu na Justiça a concessão de liminar para que seja estabelecida visitação sua e de sua companheira à genitora, sem a presença dos irmãos, além da fixação definitiva de visitas. Alegou que a mãe está com problema de saúde e não pode ser incomodada com problemas familiares.

Decisão
O Juiz de Direito Cairo Roberto Rodrigues Madruga, da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon, deferiu o pedido com base no Estatuto do Idoso, que prevê no art. 3º o direito do idoso à convivência familiar. O Magistrado afirmou ainda que a idosa manifestou o desejo de receber a visita da autora e de sua companheira e que sua vontade não está sendo respeitada pelos demais filhos, réus no processo.

Na decisão ficou determinada a visitação da autora à mãe da seguinte forma: no primeiro final de semana de cada mês, iniciando a visitação às 18h de sexta-feira e encerrando-se às 18h de domingo, podendo levar a genitora para passear e pernoitar em sua residência ou podendo, juntamente com sua companheira, passar o final de semana na residência da genitora, tudo conforme a vontade, condições físicas e de saúde da idosa, e em todas as terças e quintas-feiras, das 14h às 19h e no terceiro sábado do mês também das 14h às 19h, sendo permitida a presença da companheira se a genitora assim o desejar.

O magistrado também determinou que durante a visitação da autora e sua companheira à genitora, seja na visitação de final de semana ou durante a semana, excetuada a irmã da autora, todos os demais irmãos e netos deverão se abster de comparecer à residência da matriarca (inclusive no pátio), sendo excetuada esta determinação apenas em caso de necessidade da idosa, caso seja solicitado auxílio pela autora ou por Selma, bem como deverão se abster de praticar qualquer ato tendente a inviabilizar ou tumultuar a visitação, sob pena de incidência de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial.

Processo nº 11100568370 - fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/filha-ganha-na-justica-direito-visitar-mae EM 17/12/12

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SOLIDARIEDADE E PATERNIDADE/MATERNIDADE RESPONSÁVEIS

Você sabe quais são os desafios do Direito de Família na atualidade? 
 
Discutimos questões como responsabilidade, paternidade, afetividade e solidariedade nas questões relativas a prisão cível em função de débito alimentar e a mulheres que acabam promovendo alienação parental. 
 
Devemos sensibilizar homens e mulheres de que filhos são responsabilidade (de afeto, subsistência e respeito). Se isso for compreendido, pai paga pensão e mãe respeita que o filho não é "propriedade" dela. Ou seja, não se negocia visitas com dinheiro, com chantagem nem com mesquinharias.
 
Em nosso exercício profissional percebemos que há pais que fazem de tudo para evitar auxiliar na alimentação e sustento dos filhos e mães "magoadas" que usam os filhos como forma de manipular o ex-marido, para compensar seu sofrimento individual.
 
Se as pessoas compreendessem sua responsabilidade pelo fim de uma relação, quando pararmos de culpabilizar o outro integralmente por este fim, podemos começar a construir novas relações de respeito, solidariedade e afeto. Respeito pelo pai/mãe que ousa seguir novo caminho, solidariedade pela subsistência dos filhos e afeto que pai e mãe devem mater indefinidamente por seus filhos.
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

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sábado, 24 de novembro de 2012

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Direito de Família: guarda filhos, alimentos, contrato pré-nupcial, divórcio litigioso ou consensual, contratos de convivência hetero e homoafetivos, testamentos, inventários e partilhas
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sábado, 3 de novembro de 2012



NO FIM DO ANO AUMENTA A DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS NO NATAL E ANO NOVO - ANTECIPE-SE


Natal, época caracterizada pelas confraternizações familiares, também é sinônimo de briga judicial. À medida que se aproximam as festas de fim de ano, aumenta, nas varas de Família do país o número de pedidos de pais que querem comemorar as datas com seus filhos.

As solicitações chegam a dobrar em dezembro. Em todos os casos, elas são feitas quando não existe uma regra pré-estabelecida – ou mesmo um consenso verbal – entre o casal separado que possui filhos em comum.

Muitas vezes, as visitas já estão regulamentadas para os fins de semana, mas não para o Natal e Ano Novo. Quando os pais não chegam a um acordo, é feito o pedido litigioso, comenta a advogada Rosane Magaly Martins, especializada em Direito das Famílias.

Embora o Judiciário não disponha de estatísticas os pedidos aumentam nos dois últimos meses do ano, assim que as festas e férias se aproximam. O problema é que, se o pedido for feito muito em cima da hora, não dá tempo de atender, já que há todo um trâmite antes de uma decisão judicial, agravado pelo recesso que inicia em 20 de dezembro.

Entre os procedimentos preconizados, está a realização de audiência de conciliação para a tentativa de acordo entre as partes. Caso não seja possível, o magistrado deve levar em consideração a argumentação do pai e da mãe para decidir com quem a criança irá ficar nas datas específicas.

Via de regra, há uma alternância entre os genitores. Em um ano, o filho fica no Natal com a mãe e, no Ano Novo, com o pai. No outro ano, as datas se invertem. Há ainda casais que já regulamentaram a divisão de datas, mas que, por conta de viagens ou comemorações especiais agendadas em família em determinado ano, querem mudar as regras.

Um exemplo seria o pai que deseja viajar com o filho no Natal, mas que, judicialmente, só poderia ficar com ele no Réveillon, ou a mãe que prepara a comemoração de Ano Novo em família e gostaria da presença da criança, com quem inicialmente só poderia ficar na ceia natalina. Já em relação às férias, o magistrado normalmente define que a criança passará metade do período com a mãe e o restante com o pai.

Qualquer informação adicional, podem acionar-nos pelos fones (47) 9104-5555 ou (48)9161-6165

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MULHER SERA INDENIZADA APOS TER SUA CASA INVADIDA PELAS ÁGUAS DAS CHUVAS

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, condenou a construtora Coesa Engenharia Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a uma moradora do loteamento José Sarney, Zona Norte de Natal, por inundação da residência da mesma.  A autora alegou, ao ingressar com o processo, que a ineficiência do sistema que visa conter as águas das chuvas no local - estes de responsabilidade do município e da empresa - ocasionaram transtornos aos moradores do local, sobretudo no período de inverno. O magistrado indeferiu pedido de ressarcimento quanto ao município. De acordo com a autora, os moradores do loteamento José Sarney sofreram diversos transtornos no período das chuvas ocorridas durante os meses de julho e agosto de 2008. O prejuízos, segundo ela, foram decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem das águas pluviais, lagoas de captação assoreadas, com bombas quebradas e sem manutenção, o que ocasionaram inundação nas residências, sofrimento e perda de diversos bens materiais. A Coesa foi condenada, ainda, a pagar os bens porventura adquiridos da relação constante no orçamento anexado pela autora nos autos, desde que a despesa seja devidamente comprovada na fase de liquidação da sentença. O magistrado determinou também o reparo do imóvel da autora eventualmente danificado em razão da inundação discutida nos autos, a ser apurável em perícia na fase de execução de sentença.

Processo n.º 0003250-94.2009.8.20.0001

quinta-feira, 2 de agosto de 2012



JUSTIÇA AFASTA ARGUMENTO RELIGIOSO QUE 
VISAVA IMPEDIR DIVÓRCIO EM MINAS GERAIS

Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.
O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que queria o divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de separação, o divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos atrás.
Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo para a requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno, ao contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito desconhecem a Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do Brasil de hoje; muitos advogados desconhecem a legislação e seus clientes se tornam vítimas dessa desinformação”, constata.


(fonte: IBDFam, 01/08/12)

domingo, 15 de julho de 2012


Avô deve alimentos somente se incapacidade 
dos pais ficar comprovada

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso de um avô paterno que recebera a incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta. A incapacidade financeira do pai da menor não ficou provada nos autos do processo. No apelo, o recorrente disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas para o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, afirmou que até mesmo o telefone e o endereço do serviço do pai da menor estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu sua habilitação nos autos. Por tais motivos, “ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô”.  O acórdão da câmara ressalta “que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos”. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de manter a prole. Como a votação foi unânime, neste momento o avô está livre da obrigação.

Ingressamos com uma das primeiras ações de netos contra avós, pedindo alimentos subsidiários, há mais de 15 anos atrás. Na época comprovamos nos autos que o pai articulou mudança em sua profissão (de sócio para empregado em empresa da mãe), com o intuito de reduzir os alimentos pagos aos dois filhos menores.

Por isso é importante a documentação probatória para êxito em ações dete tipo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em 13/07/12

sexta-feira, 6 de julho de 2012

rosanemartinsadv:19:50:37:998301713837905441

Salvei essas conversas pra vc ver.
mas tipow... nem fala que fui eu que te mandei nao...
Anexos: 1 anexo(s)  | Visualizar (227,5Kb)Historico conversas gravadas no MSN

segunda-feira, 21 de maio de 2012

COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi marcado 
em 18 de maio,por ações que têm como objetivo alertar a sociedade para a necessidade de proteção 
contra a violência sexual. Um documento sobre os impactos das grandes obras na exploração sexual 
de menores será entregue a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente.

Além disso, foi divulgado o Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras, feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo 
com a Secretaria de Direitos Humanos, o levantamento da PRF é uma ferramenta estratégica para a gestão
das políticas públicas de enfrentamento dessa grave violação dos direitos da infância e adolescência no Brasil.

A programação inclui a entrega oficial do Prêmio Neide Castanha, destinado a pessoas que tiveram 
destaque na promoção e defesa dos direitos infantojuvenis no enfrentamento da violência sexual. 
A partir das 15h30, uma carreata comandada pela cantora Fafá de Belém passou pela Esplanada dos 
Ministérios. Durante o dia, foi realizado o Show Pela Vida contra a Violência, que contou com a participação 
de 1,5 mil crianças e adolescentes de organizações e do governo do Distrito Federal.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por 
lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, de apenas 8 anos, foi raptada, 
drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua 
natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Decisão garante, em nível nacional, salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção

Em decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 5019632-23.2011.404.7200 movida pelo MPF, foi reconhecida a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, permitindo a concessão do salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano. 

O INSS também está obrigado a prorrogar o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. Em 2002, com a Lei nº 10.421/2002, as mães adotivas, de acordo com a idade da criança, tinham direito a um determinado período de licença-maternidade. 

Entretanto, em 2009, com a vigência da Lei nº 12.010, os dispositivos foram revogados, mas não expressamente, e a nova lei não disponibilizou os prazos diferenciados, o que leva o INSS a conceder diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.

terça-feira, 8 de maio de 2012

HOMEM TERÁ QUE INDENIZAR À EX DIFERENÇA POR CASA COMPRADA EM CONJUNTO


Wilian José da Silva deverá pagar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 25 mil à sua ex-noiva, Maria do Socorro Marques Sabino, como diferença da venda de um imóvel adquirido em conjunto na época do noivado. A decisão é da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

O relator do caso, desembargador Floriano Gomes, acatou o pedido de cobrança relacionado ao repasse da casa, mas negou reparação por dano moral. Como não foi possível, nos autos, a comprovação da quantia recebida no negócio, o magistrado adotou como verdadeiro o montande de R$ 90 mil declarado por Wilian.

“Partindo-se de uma análise do conjunto probatório, tais como documentos, depoimentos e pelo próprio comportamento da apelada em não recorrer do valor fixado, creio que a quantia estipulada é a correta”, afirmou Floriano Gomes, que considerou também o fato de Maria do Socorro já ter recebido R$ 20 mil do ex-noivo.

Sobre a indenização por danos morais, Floriano Gomes entendeu que o fato de se romper um noivado não gera reparação moral. “O fim de um relacionamento afetivo intenso e prolongado, naturalmente causa dor, tristeza e frustrações, porém, pela sua própria natureza, denota relacionamento precário e que sequer recebe a tutela legislativa”, considerou.

Casa

Wilian José e Maria do Socorro se conheceram em outubro de 1998 e ficaram noivos em julho de 2006. No final deste mesmo ano, adquiriram uma casa em construção no valor de R$ 30 mil. Maria teria contribuído com R$ 17,5 mil e, mais tarde, com mais 17,7 mil com a finalidade de terminar a casa. Com o fim do noivado, em novembro de 2008, o imóvel foi vendido. Wilian afirma que recebeu R$ 90 mil, mas, para Maria do Socorro, o valor da venda foi R$ 130 mil, do qual ela teria recebido apenas R$ 20 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e www.espacovital.com de 07/05/12

quinta-feira, 3 de maio de 2012

AUMENTAM NUMERO DE UNIOES ESTAVEIS ENTRE 2000 E 2010

30/04/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A evolução de um movimento iniciado na década de 1970 - a entrada em massa das mulheres no mercado de trabalho -, vem contribuindo decisivamente para alterar as formas de união conjugal no Brasil. Os indicadores sociais sobre nupcialidade, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira (dia 27), registram que, entre 2000 e 2010, houve um aumento no número de uniões consensuais. Os novos dados fazem parte dos Resultados Gerais da Amostra do Censo 2010. 

Em uma década, a modalidade uniões consensuais, que correspondia a 28,6%, foi elevada para 36,4%. Também houve leve queda no percentual de casamentos realizados só no civil: de 17,5% para 17,2%. A tradicional união realizada simultaneamente no civil e no religioso teve redução de mais de seis pontos percentuais no período de dez anos. Saiu de 49,4% das uniões registradas em 2000 para 42,9% em 2010. 

Os casamentos realizados unicamente em cerimônia religiosa também sofreram redução de 1%. Eles eram 4,4% em 2000 e foram para 3,4% há dois anos atrás. "Esses números se configuram como tendência porque resultam de pesquisas realizadas anualmente", explica a técnica do IBGE para indicadores sociais, Bárbara Cubo. 

De acordo com ela, os novos indicadores de nupcialidade decorrem de vários fatores interligados, mas todos vinculados à ida da mulher para o mercado de trabalho e à mudança de comportamento da sociedade. A técnica destaca, por exemplo, que a independência financeira e o maior controle sobre o próprio corpo deram a elas mais liberdade de escolha, como a de se casar e ter filhos mais tarde. "A opção por não ter filhos é outra tendência que vem sendo percebida", conta, antecipando informações da publicação temática sobre famílias que o IBGE deve divulgar em setembro.  

Os indicadores mostram que, entre 2000 e 2010, o rendimento médio real dos homens brasileiros passou de R$ 1.450 para R$ 1.510. O das mulheres foi de R$ 982 para R$ 1.115. O ganho real foi de 13,5% para as mulheres e 4,1% para os homens. A diferença entre os salários também teve redução; as mulheres ganhavam 67,7% do salário deles em 2000 e passaram a ganhar 73,8% dez anos depois. 

A Amostra do Censo 2010 indica também que a taxa de fecundidade caiu em quase todas as regiões do País, resultando numa taxa média nacional de 1,90. "Isso significa uma taxa inferior ao índice de reposição de gerações (2,0) que é dado por um homem e uma mulher gerando dois filhos", diz Bárbara Cubo. 

O aumento das uniões estáveis (consensuais) seria explicada por maior flexibilidade dos hábitos. "Ir morar junto passou a ser mais aceito pela sociedade, seja por uma busca dos jovens em conviver antes de optar pelo casamento, seja pelo conhecimento de que esse tipo de união está amparado legalmente", detalha a pesquisadora. 

PAI TERA QUE INDENIZAR FILHA EM R$ 200 MIL POR ABANDONO AFETIVO


02/05/2012 | Fonte: STJ
 
"Amar é faculdade, cuidar é dever." Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era "abastado e próspero" e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. "Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores", afirmou.

"Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família", completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive "os intrincados meandros das relações familiares".

segunda-feira, 23 de abril de 2012

TRIBUNAL REDUZ PENSAO PAGA POR DENTISTA PARA SEGUNDA EX-ESPOSA


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto do 
relator Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e decidiram reduzir a pensão alimentícia paga pelo 
dentista Olympio Faissol Pinto à sua segunda ex- companheira Vilma Batista de Souza para 
12 salários mínimos, limitada ao período de quatro anos. Atualmente, Olympio, que tem oito filhos 
e 79 anos de idade, paga uma pensão de 36 salários mínimos a ela - o que dá, hoje, R$ 22.392,00.
Nos autos, ficou comprovado que Vilma já aumentou consideravelmente seu patrimônio com os 
rendimentos da pensão.

No processo, Olympio Faissol pediu a exoneração da obrigação de pagamento da pensão ou 
a sua redução para R$ 5 mil - valor que ele paga de pensão à sua primeira esposa -, alegando que, 
em face de sua idade avançada, sua capacidade laborativa diminuiu. Em contrapartida, o patrimônio 
de Vilma veio aumentando, tendo ficado comprovado nos autos que ela adquiriu 3 imóveis com os 
rendimentos da pensão que recebe há 11 anos de Olympio. Atualmente, ele mora com outra mulher
e tem com ela uma filha de 3 anos.

“Dessa forma, está comprovada a alteração do binômio necessidade versus possibilidade, que 
norteia a obrigação alimentar, sendo possível assim, a revisão dos alimentos. Tenha-se ainda em
mente que a doutrina e jurisprudência mais recentes incorporaram ao mencionado binômio um 
terceiro elemento, o da razoabilidade, com isso passando a configurar-se um trinômio, constituído 
por necessidade, possibilidade e razoabilidade” escreveu o desembargador Luiz Fernando Carvalho no acórdão.

Proc. 0093485-42.2006.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

terça-feira, 17 de abril de 2012

Lei 12605/12 de 3 de abril de 2012


Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012 

Foi sancionada agora em abril a lei que permite a flexão de gênero na expedição de certificados e diplomas em instituições de ensino públicas e privadas. Para algumas pessoas isso pode parecer uma decisão política desnecessária. Entretanto é fundamental para que conquistemos identidade em todos os espaços.

A lei garante às formadas que peçam de maneira gratuita a expedição de novo diploma.

Aos transgenero, será aplicado o gênero do documento de identidade na época da expedição do certificado e/ou diploma.

_____________________________
advogando em Blumenau
fone (47) 9104-5555 e (47) 3340-0580
 

domingo, 15 de abril de 2012

MULHERES DO SECULO XXI:
desafios, mudanças, fragilidades para um novo voo!

Fazer 50 anos é uma responsabilidade infinita. Todos olham você esperando equilíbrio, controle das paixões, sabedoria, em papéis idealizados da mulher/mãe/profissional/avó/esposa/santidade. Eu não me sentia assim. Nenhum papelme cabia, me pertencia. Me joguei do Olimpo eu mesma, rompi com os pactos familiares e sociais determinados, olhei para as minhas iguais – mulheres entre 40 e 60 anos e não encontrava referenciais que acalmassem a fúria e voracidade de viver – que rasgavam minha pele. Nestes momentos de imenso debate interno decidi dar um tempo pra ouvir outra mulher, desta vez uma psicóloga que ministrou para casais há uns dez anos atrás, um curso de sexualidade e afetividade. Ela falaria sobre os novos paradigmas femininos na BPW Florianópolis. Telma Pereira Lenzi (Instituto Movimentohttp://www.sistemica.com.br/) é uma mulher admirável por sua competência profissional, sua extrema sinceridade e facilidade de transitar por temas angustiantespara a maioria de nós.
Sentei-me na quinta fila do auditório, atrás de tantas outras mulheres empreendedoras, empresárias, comerciantes, menopausadas, solitárias. Tudo que ouvi fazia sentido, encaixava em falas recentemente proferidas sobre a temática feminina, mas com novo olhar e roupagem. Primeiro ela se colocou como mulher, trouxe-nos sua história de vida, seus sonhos, suas maternidades, os casamentos e divórcios e reorganização familiar, seu diagnóstico de câncer e sofrimento da mastectomia, suas fortalezas e debilidades. Era a Telma real que nos falava.
Disse-nos que no Século 21 homens e mulheres devem fazer as pazes, criarem alianças, depois de muitos tempos de embates e lutas. Percebemos que grande maioria das mulheres ainda continuam lutando e lutam tanto que esquecem de perceber que já ganhamos a guerra. Hoje podemos escolher novos modelos e arranjos, propiciados pelo divórcio, novas formatações familiares, realização profissional, concretizarmos sonhos. Um dos aspectos enfatizados por Telma foi que nos movemos pela intensidade e esta intensidade nos vicia. Deste modo, ao não nos darmos limites, queremos o tempo todo estar em todos os possíveis papéis sem termos possibilidades de dar conta de tudo.
NOVOS PAPÉIS
No século 19 fomos submetidas ao poder existente e ocupávamos nossa unica função social: mulheres eram mães. No século 20, por conta das mudanças sociais e surgimento da burguesia, a família passa a cuidar da propriedade e há um intenso processo de domesticação da mulher, treinada para o cuidadi (da casa, dos filhos, do marido, das amigas). A antítese à domesticação foi o movimento feminista. Já no Século 21 vivemos uma diversidade de modelos, que nos tras uma imensa sobrecarga. Verdade que podemos tudo, mas as grandes perguntas são: eu preciso de tudo? eu dou conta de tudo? Respondidas as perguntas, a nova mulher deve aprender a fazer escolhas, entendendo suas contradições pessoais, sociais e poder responder por elas (eu escolho, eu dou conta?) Podemos tudo, mas dentro da gente fica a culpa por deixarmos alguns dos papéis não muito bem atendidos. Há muitas opções e devo fazer minhas escolhas a partir das minhas referências, ouvindo minhas contradições e sabendo que quando optamos por uma coisa, perdemos outras. ESCOLHA ENVOLVE PERDAS. Temos que cuidar com a sobrecarga, com a culpa, com o perfeccionismo, pois não precisamos dar conta de tudo. Sobretudo, cuidar com as crenças do amor romântico do Século 16 que ronda nosso imaginário, pois muitas de nós caímos na armadilha do homem num conversível branco, lindo, inteligente, que nos tirará da inércia e nos fará felizes para sempre.
VELHAS CULPAS
As culpas e os conflitos com a dupla moral – interna e externa, são outros óbices da nova mulher. Sim, temos mais possibilidades de escolhas e isso nos traz muito mais angustias. SOMOS LIVRES NAS ESCOLHAS, PRESAS NAS CONSEQUÊNCIAS. E a mulher de hoje pode ocupar dois lugares: de vítima (senta e chora e lastima) mas ninguém cresce com lágrimas, ou de protagonista que assume as consequências das escolhas com casamento, sexualidade, maternidade, completude.
CASAMENTO: Os homens perderam a mulher que oferecia proteção, colo, cuidado – a mulher/mãe e não foram preparados para as grandes mudanças de valores que estamos vivendo. O que atrapalha muito as relações é a diferença de comunicação entre homem e mulher. Mulheres são mais amplas/subjetivas/interpretatiuvas e periféricas enquanto o homem é objetivo/superficial e pratico. Entretanto são estas diferenças e a convivência com elas que nos fazem crescer. Nossos desafios são nos tornar menos interpretativas, parar de nos queixar, aprender a negociar e deixar que atuar com a emoção, que faz com que sempre percamos a razão. Telma salienta que deveremos ter mais objetividade nas relações e abrirmos mão da busca do amor romântico do Século 16.
SEXUALIDADE: ela começa por salientar a importância que há em desmistificar o tema. Sexualidade é construção social e foi reinventada diversas vezes ao longo da história da humanidade. As verdades mudam, como havia o kama sutra no Oriente, o pecado católico, a guerra dos sexos e o poder do não por parte das mulheres são exemplos disso. Ela falou ainda que o sexo não existe para desenvolver carinho mas sim para buscar prazer, descarga orgástica, acionar mecanismos físicos-químicos de prazer e saúde (os órgãos sexuais sofrem alterações profundas, sendo que a excitação provoca reações vasculares, neurológicas, musculares e hormonais. a relação sexual favorece a produção de endorfina, serotonina e dopamina, substâncias antidepressivas. Melhora a circulação sangüínea, favorece a oxigenação de todos os órgãos, queima calorias, diminui o estresse e é um excelente exercício para o coração. Durante o ato sexual, ocorre uma descarga de adrenalina que aumenta a freqüência cardíaca. O sangue circula por todo o corpo, estimulando a irrigação. No momento do orgasmo, a liberação de endorfina relaxa as paredes dos vasos, o que facilita a fluidez do sangue e diminui o risco de enfartes e derrames provocados pelo entupimento das veias. Nesta fase, as artérias dilatam-se absorvendo maior quantidade de oxigênio.O esforço físico exigido pela atividade sexual tonifica os músculos e libera tensões. A ginástica que se faz desde as preliminares até ao orgasmo ajuda a fortalecer os glúteos, as pernas e o abdômen. Durante um ato sexual intenso, com duração de 15 minutos, podem ser queimadas até 300 calorias. O orgasmo funciona também como trégua para a ansiedade dos períodos de pressão pessoal e profissional. A região pélvica é uma área que precisa de exercício, pois seu enfraquecimento aumenta o processo de queda da bexiga (prolapso). O orgasmo provoca entre cinco a doze contrações de musculatura perineal). Costuma-se vincular sexo com amor, que são coisas diferentes: um é necessidade física e o outro, construção social. Telma disse ainda para termos atenção que a cultura e a sexualidade são mecanismos de controle. Mostrou que as mulheres tem um lugar corporal específico para o orgasmo – clitóris, mas que a grande maioria das mulheres não conhece, não utiliza.
MATERNIDADE: a maioria das mulheres cai no mito da super-mãe que tudo pode. A onipotência pode trazer o outro lado da moeda, que é impotência e a superproteção pode levar pra negligência. Amar e cuidar são coisas diferentes de controlar/castigar. O amor na maternidade implica justamente em frustar os filhos e prepará-los para a vida. As mães que muito cuidam de seus filhos, muito controlam. Também perceber que há espaço para que as mulheres sejam, sem que necessariamente assumam papéis de maternidade. Hoje uma mulher pode estar muito bem como profissional, muito bem com um companheiro, muito bem sem filhos.
INTEIREZA: dentro destas novas realidades e novos cenários a psicóloga Telma trouxe como exemplo final que nós, mulheres do Século XXI, temos um guarda roupas repleto de modelos de roupas (vestidos, calças, saias, lingeries), de todas as cores, enquanto que nossas avós abriam seus guarda roupas e encontravam apenas dois modelos: obranco do vestido da noiva e o preto, representativo do luto da viúva. A mulher do Século XXI quer ser inteira, quer ser respeitada, quer poder viver em família, com ou sem homens, com ou sem filhos, hetero ou homoafetivamente, sem que ninguém lhe culpe por suas escolhas.
Temos mais angustias, mais opções, mais responsabilidades, mas podemos muito mais.
Por isso, reafirmo para as novas MOIRAS, as mulheres que nos leem as seguintes reflexões:
  • não viva no lugar da vítima. seja protagonista da sua história
  • faça alianças com os homens. eles não são inimigos
  • não se sobrecarregue. saiba abrir mão de alguns papéis
  • assuma somente o que você dará conta
  • escolha envolve perda
  • quanto maior variedade de escolhas, maior é a angústia
  • relação entre homem e mulher deve ser de afeto e troca
  • seja menos interpretativa e mais objetiva
  • tenha orgasmos com o parceiro, tenha sexo consigo mesma
  • você pode ser mãe ou não.
  • educar é, muitas vezes, frustrar o filho
(anotações feitas por mim no auditório da ACIF em evento da BPW em 04 de abril de 2012)