quinta-feira, 17 de maio de 2012


Decisão garante, em nível nacional, salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção

Em decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 5019632-23.2011.404.7200 movida pelo MPF, foi reconhecida a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, permitindo a concessão do salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano. 

O INSS também está obrigado a prorrogar o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. Em 2002, com a Lei nº 10.421/2002, as mães adotivas, de acordo com a idade da criança, tinham direito a um determinado período de licença-maternidade. 

Entretanto, em 2009, com a vigência da Lei nº 12.010, os dispositivos foram revogados, mas não expressamente, e a nova lei não disponibilizou os prazos diferenciados, o que leva o INSS a conceder diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.

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