O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, condenou a construtora Coesa Engenharia Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a uma moradora do loteamento José Sarney, Zona Norte de Natal, por inundação da residência da mesma. A autora alegou, ao ingressar com o processo, que a ineficiência do sistema que visa conter as águas das chuvas no local - estes de responsabilidade do município e da empresa - ocasionaram transtornos aos moradores do local, sobretudo no período de inverno. O magistrado indeferiu pedido de ressarcimento quanto ao município. De acordo com a autora, os moradores do loteamento José Sarney sofreram diversos transtornos no período das chuvas ocorridas durante os meses de julho e agosto de 2008. O prejuízos, segundo ela, foram decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem das águas pluviais, lagoas de captação assoreadas, com bombas quebradas e sem manutenção, o que ocasionaram inundação nas residências, sofrimento e perda de diversos bens materiais. A Coesa foi condenada, ainda, a pagar os bens porventura adquiridos da relação constante no orçamento anexado pela autora nos autos, desde que a despesa seja devidamente comprovada na fase de liquidação da sentença. O magistrado determinou também o reparo do imóvel da autora eventualmente danificado em razão da inundação discutida nos autos, a ser apurável em perícia na fase de execução de sentença.
Processo n.º 0003250-94.2009.8.20.0001
Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Criminal e Direito das Famílias (contrato de convivência, divórcio, regime de bens, guarda de filhos e incapazes, alimentos, fixação e restrição de visita, exoneração e revisão de alimentos, inventário e partilha de bens, testamentos, relação homoafetiva entre outros). Advogada ROSANE MAGALY MARTINS (OAB/SC 10.707) fones (47)3322-4154 e (47)9104-5555. Rua Max Hering, 175 Victor Konder- Blumenau- SC. Atendimento 24 horas
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
MULHER SERA INDENIZADA APOS TER SUA CASA INVADIDA PELAS ÁGUAS DAS CHUVAS
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