segunda-feira, 23 de abril de 2012

TRIBUNAL REDUZ PENSAO PAGA POR DENTISTA PARA SEGUNDA EX-ESPOSA


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto do 
relator Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e decidiram reduzir a pensão alimentícia paga pelo 
dentista Olympio Faissol Pinto à sua segunda ex- companheira Vilma Batista de Souza para 
12 salários mínimos, limitada ao período de quatro anos. Atualmente, Olympio, que tem oito filhos 
e 79 anos de idade, paga uma pensão de 36 salários mínimos a ela - o que dá, hoje, R$ 22.392,00.
Nos autos, ficou comprovado que Vilma já aumentou consideravelmente seu patrimônio com os 
rendimentos da pensão.

No processo, Olympio Faissol pediu a exoneração da obrigação de pagamento da pensão ou 
a sua redução para R$ 5 mil - valor que ele paga de pensão à sua primeira esposa -, alegando que, 
em face de sua idade avançada, sua capacidade laborativa diminuiu. Em contrapartida, o patrimônio 
de Vilma veio aumentando, tendo ficado comprovado nos autos que ela adquiriu 3 imóveis com os 
rendimentos da pensão que recebe há 11 anos de Olympio. Atualmente, ele mora com outra mulher
e tem com ela uma filha de 3 anos.

“Dessa forma, está comprovada a alteração do binômio necessidade versus possibilidade, que 
norteia a obrigação alimentar, sendo possível assim, a revisão dos alimentos. Tenha-se ainda em
mente que a doutrina e jurisprudência mais recentes incorporaram ao mencionado binômio um 
terceiro elemento, o da razoabilidade, com isso passando a configurar-se um trinômio, constituído 
por necessidade, possibilidade e razoabilidade” escreveu o desembargador Luiz Fernando Carvalho no acórdão.

Proc. 0093485-42.2006.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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